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Luís Gomes Luís Gomes
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Nos últimos anos, o termo moedas virtuais tem ganho destaque crescente na imprensa, redes sociais e no meio financeiro. Mas o que, de facto, se entende por esse conceito? Neste artigo, vamos explorar a definição, os tipos, as aplicações, os desafios regulatórios e os riscos associados às moedas virtuais, com especial foco no contexto português e europeu.

Moedas virtuais vs. moedas digitais vs. criptomoedas

Segundo a Autoridade Bancária Europeia, a moeda virtual é “uma representação digital de valor que não é emitida por um banco central nem por uma autoridade pública, nem necessariamente indexada a uma moeda fiduciária, mas que é aceite por pessoas singulares ou colectivas como meio de pagamento e que pode ser transferida, armazenada ou negociada electronicamente”. Desta definição, podemos ressaltar dois pontos importantes:

  • As moedas virtuais não são emitidas por bancos centrais ou autoridades públicas;
  • A sua aceitação costuma ser restrita a uma comunidade ou plataforma específica.

Vamos agora fazer a distinção entre “moeda virtual”, “moeda digital” e “criptomoeda”:

  • Moeda digital: é todo tipo de valor monetário que existe electronicamente. Por exemplo, os depósitos bancários são moeda digital;
  • Criptomoeda: é um subconjunto de moedas digitais, que utiliza a criptografia e costuma operar de forma descentralizada (ou seja, sem autoridade central);
  • Nem toda moeda virtual é criptomoeda, mas toda criptomoeda é uma forma de moeda digital.

Portanto, o uso do termo “moedas virtuais” pode abranger desde os tokens ou moedas usadas em jogos online até criptomoedas como o Bitcoin e o Ethereum.

Criptoactivos como “moedas virtuais”

O Banco de Portugal, no portal Cliente Bancário, esclarece que os criptoactivos, às vezes chamados de “moedas virtuais”, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados electronicamente — muitas vezes com base em tecnologia blockchain.

Entretanto, o Banco de Portugal enfatiza que criptoactivos não são verdadeiras moedas. Para isso, compara com as funções clássicas da moeda (meio de troca, unidade de conta e reserva de valor):

  • Curso legal: o euro e outras moedas fiduciárias têm curso legal, enquanto os criptoactivos não são forçados por lei à sua aceitação. Curso legal significa que um comerciante ou um negócio não se pode recusar a aceitar euros como meio de pagamento;
  • Estabilidade: as moedas emitidas pelos bancos centrais apresentam uma aparência de estabilidade ao longo do tempo, enquanto os criptoactivos se caracterizam por forte volatilidade. Contudo, a evolução do preço do Bitcoin demonstra que as moedas fiduciárias — como o euro ou o dólar norte-americano — têm perdido de forma contínua poder aquisitivo, resultado da impressão monetária desenfreada nos últimos anos. Assim, é cada vez mais duvidoso que cumpram hoje, de facto, a função de reserva de valor;
  • Funções monetárias plenas: os criptoactivos não cumprem consistentemente as funções essenciais da moeda.

Além disso, não há protecção legal garantida para quem investe em criptoactivos, e o investidor arca com eventuais perdas.

História e evolução das moedas virtuais

A ideia de moeda virtual antecede as criptomoedas modernas. Em ambientes virtuais, como jogos online e mundos simulados, sempre houve moedas internas (“gold”, “coins”, etc.) sem lastro fora daquele universo digital. Temos como exemplos as moedas de MMORPGs, usadas apenas dentro do ambiente de jogo.

Com o advento do Bitcoin em 2009, surgiu uma nova geração de moedas virtuais: descentralizadas, digitais e baseada em blockchain. Desde então, surgiram inúmeras criptomoedas (altcoins) e tokens com diferentes objectivos, usos e características técnicas.

Nos últimos anos, houve um crescente interesse institucional e regulatório em torno desses activos digitais, gerando debates sobre a sua integração no sistema financeiro tradicional, bem como propostas de regulação como o MiCA (Markets in Crypto-Assets) na União Europeia.

Como funcionam as moedas virtuais / criptoativos

Para entender na prática, é importante conhecer os elementos básicos:

  • Blockchain e descentralização: Quase todas as criptomoedas operam com base em blockchain — um livro razão distribuído e público. Cada transacção é verificada por nós da rede (computadores participantes), sem a necessidade de um intermediário central. Essa estrutura procura garantir transparência, integridade e resistência à censura;
  • Transacções e carteira digital (wallet): Para usar moedas virtuais, o utilizador necessita de uma carteira digital (wallet), que armazena as chaves privadas e públicas. A chave privada permite assinar transacções e movimentar os activos; a pública identifica o destino das transferências;
  • Emissão e “mineração” ou consenso: Muitas criptomoedas são criadas mediante mecanismos de consenso:
  • Prova de trabalho (Proof of Work, PoW): exige que os mineradores resolvam problemas computacionais para validar os blocos (como no Bitcoin);
  • Prova de participação (Proof of Stake, PoS) e outras variantes: determinam quem valida os blocos com base na quantidade de moedas “apostadas” ou em outros critérios;
  • Nem todas as moedas virtuais são “mineráveis” — alguns tokens são emitidos por meio de contratos inteligentes (smart contracts), como no ecossistema Ethereum;
  • Conversão entre moedas virtuais e fiduciárias: Ferramentas como conversores virtuais permitem transformar moedas como o Bitcoin, o Ethereum, o Cardano, a Tether etc. em euros ou outras moedas fiduciárias. Um exemplo é o conversor do Mercado Bitcoin. Esse tipo de ferramenta é útil para investidores e utilizadores averiguarem os valores de referência em tempo real.

Principais tipos de moedas virtuais

Nem todas as moedas virtuais são iguais. Vamos então proceder a uma categorização simplificada:

  • Criptomoedas de base (tokens nativos): São moedas com blockchain próprio, como o Bitcoin (BTC), o Ethereum (ETH), a Cardano (ADA), entre outras. Geralmente servem como “combustível” da rede e têm ampla adopção;
  • Tokens utilitários (Utility Tokens): São tokens que conferem direitos de uso numa dada plataforma, acesso a serviços ou funcionalidades específicas. Não se destinam exclusivamente a servirem como moeda de troca;
  • Stablecoins: São moedas virtuais com um mecanismo de estabilização de preço, normalmente lastreadas em moeda fiduciária ou activos, como o ouro (PAX Gold). Exemplos incluem o USDT, o USDC, entre outros. Embora partes do ecossistema de criptoactivos, as stablecoins buscam reduzir volatilidade inerente às criptomoedas;
  • Tokens de segurança (Security Tokens): Representam participações em activos reais (imóveis, valores mobiliários, lucros). Podem conferir aos detentores direitos financeiros ou participação nos resultados de um projecto;
  • Outras categorias e casos especiais: (i) Moedas usadas dentro de jogos e mundos virtuais (economias fechadas); (ii) Activos digitais não criptográficos (sem blockchain ou criptografia), embora menos comuns no ecossistema actual; (iii) Projectos emergentes com modelos híbridos ou inovação em consenso ou privacidade.

Vantagens e limitações das moedas virtuais

Vantagens

  • Descentralização: eliminam a necessidade de intermediários e aumentam a autonomia;
  • Transacções globais: permitem transferências internacionais de valor sem fronteiras, a jurisdição não é uma barreira, ao contrário do que acontece com as moedas fiduciárias;
  • Inovação tecnológica: contratos inteligentes, finanças descentralizadas (DeFi), NFTs, etc;
  • Alta liquidez e potencial de valorização: embora também envolva alto risco.

Limitações e riscos

  • Volatilidade extrema: os preços flutuam bruscamente, o que pode gerar perdas consideráveis;
  • Ausência de protecção legal: em Portugal e na UE, os criptoactivos não têm curso legal nem garantias como acontece com os depósitos bancários;
  • Regulação ainda emergente: o ambiente legislativo está em evolução (por exemplo, recente implementação MiCA);
  • Riscos de fraude, pirâmides e tokens falsos: há casos documentados de tokens fraudulentos que prometiam retornos elevados;
  • Uso ilícito: transacções com criptoativos podem ser usadas em actividades criminosas, como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • Riscos técnicos e de segurança: perdas de chaves privadas, pirataria informática de bolsas e corretoras de criptomoedas ou vulnerabilidades existentes em smart contracts.

Regulação e panorama em Portugal e na Europa das moedas virtuais

Situação portuguesa

Em Portugal, os criptoactivos (ou “moedas virtuais”, no sentido popular) não têm curso legal. Isso significa que nenhuma entidade é obrigada a aceitá-los como meio de pagamento.

Adicionalmente, o Banco de Portugal supervisiona os prestadores de serviços relacionados com criptoactivos, hoje no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; amanhã, como a MiCa, Banco de Portugal e CMVM vão partilhar a supervisão deste sector.

Um caso interessante é o da Criptoloja, uma corretora portuguesa registadas pelo Banco de Portugal. Em 2021, a Criptoloja recebeu uma licença nacional, e posteriormente foi adquirida pelo holding 2TM, dona Mercado Bitcoin no Brasil, fortalecendo a sua presença local.

Regulação europeia: MiCA

Para uniformizar e regular o mercado de criptoativos na União Europeia, foi aprovado o regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets) em Abril de 2023. O MiCA estabelece regras para a emissão, prestação de serviços, transparência, protecção ao consumidor e supervisão de criptoactivos, com o objectivo de conferir segurança jurídica e maior credibilidade ao sector.

Sob esse novo regime, empresas que operam com moedas virtuais (ou criptoactivos) devem cumprir requisitos de capital, comportamental face aos consumidores, governo, divulgação de informações e mantendo o cumprimento de normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Ainda que nem todas as disposições entrem em vigor imediatamente, espera-se que o MiCA contribua para a maturação regulatória do mercado cripto na UE.

Como investir ou utilizar moedas virtuais com segurança

Escolher plataformas confiáveis

Para negociar moedas virtuais, use bolsas ou corretoras de criptomoedas regulados, com histórico sério, políticas claras de custódia e auditorias externas.

Estratégia de diversificação e moderação

Devido à alta volatilidade, não é aconselhável destinar uma parcela elevada da carteira de investimentos a moedas virtuais. Mantenha a diversificação entre activos tradicionais e criptoactivos.

Avaliar fundamentos do projecto

Antes de investir, avalie: (i) Tecnologia (blockchain, consenso, inovações); (ii) Equipa de desenvolvimento e comunidade activa; (iii) Transparência e auditorias; (iv) Liquidez e pares de negociação; (v) Tokenomics (oferta, inflação, distribuição).

Entender os custos e implicações fiscais

Atente-se a comissões, spreads e taxas de rede. Mesmo que não haja ainda uma legislação cripto específica em Portugal, apenas com a MiCA em vigor, ganhos com moedas virtuais podem ser sujeitos a tributação, dependendo da natureza da operação (investimento, negociação, venda, etc.). Vale acompanhar as orientações da Autoridade Tributária.

Proteger-se contra fraudes e golpes

Alguns conselhos práticos: (i) Nunca partilhe as suas chaves privadas; (ii) Use autenticação de dois factores (2FA); (iii) Evite promessas de lucros garantidos ou esquemas piramidais; (iv) Verifique contratos e códigos de tokens antes de investir.

O papel do Mercado Bitcoin e o futuro das moedas virtuais

Como uma bolsa de criptomoedas e corretora consolidado na América de Sul e Portugal, o Mercado Bitcoin pode desempenhar um papel importante em educação, segurança e conformidade regulatória para investidores portugueses.

O interesse por moedas virtuais em Portugal cresce: recentemente foi divulgado que o mercado de criptomoedas no país gerou 2,1 milhões de euros em comissões com operações de compra e venda, e tende a reorganizar-se à luz da regulação europeia.

Com a implementação da MiCA, espera-se que plataformas como o Mercado Bitcoin ofereçam maior transparência, segurança regulatória e acesso facilitado a activos digitais.

O surgimento do euro digital (moeda digital de banco central) pode conviver com moedas virtuais privadas, oferecendo uma alternativa mais segura e regulada.

A inovação tecnológica pode levar a novos tipos de tokens (identidade, finanças descentralizadas, NFTs, etc.).

A regulação e supervisão devem evoluir, promovendo maior protecção ao investidor e reduzindo riscos sistémicos.

Conclusão

As moedas virtuais constituem uma categoria ampla que engloba desde economias internas de jogos até criptoativos sofisticados como o Bitcoin e o Ethereum. Embora muitas vezes tratadas como sinónimos, diferem do conceito tradicional de moeda, principalmente por não terem curso legal, serem voláteis e carecerem de garantias regulatórias.

No contexto português e europeu, o mercado de moedas virtuais está a estruturar-se com regulação, supervisão e maior profissionalização. No entanto, investidores devem agir com cautela, procurar educação financeira e escolher plataformas confiáveis.

Para quem quer entrar nesse universo, o Mercado Bitcoin pode oferecer uma ponte segura entre o mundo tradicional e o digital, com infra-estrutura robusta e compromisso com a conformidade normativa.

Destaques Autor
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Luís Gomes

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