img:Bitcoin
Bitcoin - BTC
€ 7,77 6.65%
img:Ethereum
Ethereum - ETH
€ 0.85629483 -0.38%
img:Chiliz
Chiliz - CHZ
€ 0.246320857683 13.13%
img:XRP
XRP - XRP
€ 2.672,16 2.91%
img:Shiba Inu
Shiba Inu - SHIB
€ 1,86 -0.26%
img:USD Coin
USD Coin - USDC
€ 0.3774573 1.68%
img:Cardano
Cardano - ADA
€ 120,92 0.49%
img:ApeCoin
ApeCoin - APE
€ 0.13619394 -0.61%
img:Solana
Solana - SOL
€ 79.346,90 0.24%
img:MANA (Decentraland)
MANA (Decentraland) - MANA
€ 0.026483229 1.48%
img:Bitcoin
Bitcoin - BTC
€ 7,77 6.65%
img:Ethereum
Ethereum - ETH
€ 0.85629483 -0.38%
img:Chiliz
Chiliz - CHZ
€ 0.246320857683 13.13%
img:XRP
XRP - XRP
€ 2.672,16 2.91%
img:Shiba Inu
Shiba Inu - SHIB
€ 1,86 -0.26%
img:USD Coin
USD Coin - USDC
€ 0.3774573 1.68%
img:Cardano
Cardano - ADA
€ 120,92 0.49%
img:ApeCoin
ApeCoin - APE
€ 0.13619394 -0.61%
img:Solana
Solana - SOL
€ 79.346,90 0.24%
img:MANA (Decentraland)
MANA (Decentraland) - MANA
€ 0.026483229 1.48%
Luís Gomes Luís Gomes
a- A+

O mercado das criptomoedas continua a crescer em Portugal, tanto em número de utilizadores como em volume de transacções. Contudo, essa adopção acelerada tem sido acompanhada por um cenário fiscal marcado por incerteza, falta de clareza e interpretações divergentes.

Afinal, como funciona a tributação de criptomoedas em Portugal? O que é necessário para declarar criptomoedas no IRS?

Este artigo explica, de forma directa e cristalina, como se encontra actualmente o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal, quais as obrigações declarativas, que tipos de rendimentos são tributados e como evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Criptomoedas em Portugal: uma adopção crescente, uma legislação confusa

Portugal tornou-se, nos últimos anos, um dos países europeus mais atractivos para investidores em criptoactivos. A inexistência, até 2022, de uma legislação fiscal específica para as criptomoedas fez com que muitos vissem o país como um verdadeiro paraíso cripto. No entanto, essa realidade mudou desde então.

Com o Orçamento do Estado para 2023, o Governo introduziu, pela primeira vez, um regime fiscal específico para os criptoactivos, passando a prever expressamente a sua tributação em várias categorias de rendimento. Esta mudança foi recebida com surpresa e, para muitos, com confusão.

A situação agravou-se em 2024, com o lançamento de um folheto explicativo pela Autoridade Tributária (AT), onde se tenta esclarecer — com sucesso relativo — as novas obrigações dos contribuintes. A verdade é que a tributação de criptomoedas em Portugal passou a existir, mas continua a levantar múltiplas dúvidas.

impostos criptomedas portugal

Declarar Criptomoedas em Portugal: é obrigatório?

Sim. Desde 2023, os contribuintes residentes em Portugal que realizem operações com criptomoedas têm de as declarar no IRS. A questão, porém, é saber o quê, como e quando declarar.

É necessário declarar as (i) mais-valias obtidas com a venda de criptoactivos; (ii) rendimentos obtidos com:

  • Staking (processo de bloquear criptomoedas numa rede blockchain para ajudar a validar transacções e assegurar o funcionamento da rede, recebendo, em troca, recompensas periódicas);
  • Mineração (processo de utilizar poder computacional para validar transacções num blockchain e, em troca, receber novas unidades da criptomoeda como recompensa); ou
  • Airdrops (distribuições gratuitas de criptomoedas feitas por determinados projectos para promover a sua rede, recompensar utilizadores ou aumentar a sua visibilidade no mercado); e as

(iii) Posições detidas acima de determinados valores, em certos casos.

A obrigação declarativa não se resume apenas à venda de Bitcoin ou outras moedas digitais. A AT considera várias formas de rendimento com criptomoedas como sujeitas a tributação — e estas devem ser correctamente enquadradas nas diferentes categorias de rendimentos previstas no Código do IRS.

Tributação Criptomoedas Portugal: o que diz a lei

A legislação portuguesa passou a prever três tipos principais de enquadramento para a tributação de criptoactivos:

Mais-valias – Categoria G

A venda de criptomoedas é tributada em sede de mais-valias (categoria G), mas com uma distinção essencial:

  • Criptoactivos detidos há mais de 365 dias estão isentos de tributação;
  • Criptoactivos detidos por menos de 365 dias são tributados a 28% sobre a mais-valia (ou taxa progressiva se optar pelo englobamento).

Esta regra, apesar de clara, gera dificuldades práticas, nomeadamente quanto à comprovação do tempo de detenção e ao cálculo exacto das mais-valias — sobretudo para quem faz transacções frequentes.

Actividades regulares com criptomoedas – Categoria B

Quem exerce uma actividade habitual, profissional ou empresarial com criptoactivos (como negociação, mineração, desenvolvimento de projectos DeFi, etc.) é enquadrado na categoria B, ou seja, rendimentos empresariais e profissionais.

Neste caso, é obrigatório abrir actividade nas Finanças e entregar recibos verdes. O rendimento é tributado conforme o regime simplificado (com coeficientes fixos) ou contabilidade organizada.

A AT admite ainda que o staking, quando exercido com regularidade, possa ser incluído nesta categoria.

Outros rendimentos – Categoria E ou H

Alguns rendimentos com criptoactivos que não se enquadram nos pontos anteriores — como airdrops, staking pontual ou recompensas de plataformas — poderão ser tributados como rendimentos de capitais (categoria E) ou outros rendimentos (categoria H). A qualificação depende da origem e natureza do rendimento.

Por exemplo, se um utilizador recebe criptoactivos como recompensa por ter fundos depositados numa plataforma, pode considerar-se rendimento de capital. Se for uma distribuição sem qualquer contrapartida (ex: airdrop), pode ser considerado rendimento gratuito.

Declaração de Criptomoedas no IRS: passo a passo

Com o novo enquadramento, a declaração de criptomoedas exige cuidados redobrados. Eis o que deve fazer:

Organize os registos de transacções

Antes de preencher a declaração, é essencial ter todos os dados organizados:

  • Datas de aquisição e alienação;
  • Valores de compra e venda (em euros);
  • Tipo de operação (venda, troca, mineração, staking, etc.);
  • Corretora de criptomoedas utilizada ou carteira de origem.

Se utiliza múltiplas plataformas, pode recorrer a serviços como CoinTracking, Koinly ou Accointing para gerar relatórios detalhados. No entanto, a responsabilidade é sempre do contribuinte.

impostos criptomedas portugal

Preencher o anexo G (mais-valias)

As mais-valias com criptoactivos devem ser declaradas no anexo G. É necessário indicar:

  • Valor de realização (preço de venda);
  • Valor de aquisição (incluindo eventuais comissões);
  • Data de compra e venda;
  • Tipo de criptoactivo.

A plataforma do IRS ainda não tem campos específicos para criptoactivos — o que obriga à adaptação e uso das instruções da AT, que, infelizmente, têm sido pouco claras.

Indicar actividade (categoria B), se aplicável

Caso exerça actividade regular com criptoactivos, deverá declarar na categoria B. É necessário ter o código de actividade CAE ou CIRS apropriado (por exemplo, “Outras actividades de consultoria” ou “Prestação de serviços”).

As Finanças ainda não criaram códigos específicos para a actividade cripto, o que contribui para a confusão.

Recolher comprovativos

Guarde todos os comprovativos: capturas de ecrã das plataformas, extractos, contratos, recibos ou transacções em blockchain. Em caso de inspecção, estes documentos serão essenciais para justificar os valores declarados.

Críticas ao regime fiscal: complexidade e insegurança jurídica

A imprensa especializada tem sublinhado repetidamente as fragilidades do actual regime. Entre os principais problemas, destacam-se:

  • Falta de uniformidade na interpretação da lei: contribuintes com situações idênticas podem ser tratados de forma distinta;
  • Ausência de campos próprios no IRS: obriga ao uso de descrições genéricas e aumenta o risco de erro;
  • Dificuldade em comprovar prazos de detenção e valores históricos;
  • Incerteza quanto à tributação de operações cripto-cripto: apesar da lei referir “transmissão onerosa”, a AT pode interpretar trocas como factos tributáveis.

Por tudo isto, declarar criptomoedas em Portugal é hoje uma tarefa exigente, sobretudo para investidores não profissionais.

A Fiscalização Está a Aumentar?

Sim. A AT tem dado sinais claros de reforço da fiscalização sobre criptomoedas. Em 2023, vários contribuintes foram notificados para explicar rendimentos declarados — ou mesmo omissões. Em 2024, com a disponibilização de um folheto explicativo, a Administração Tributária reforçou a mensagem: quem lucra com criptoactivos deve pagar impostos.

Além disso, com o avanço do regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets), e o reforço dos mecanismos de reporte das plataformas, será cada vez mais difícil manter o anonimato fiscal.

Portanto, declarar criptomoedas não é apenas uma questão de legalidade, mas de prudência. O risco de sanções — incluindo coimas, juros e eventual procedimento criminal por fraude fiscal — deve ser levado a sério.

Criptomoedas Portugal: vantagens e desafios fiscais

Apesar da carga fiscal que se começa a impor, Portugal continua a ser, em termos comparativos, um país atractivo para quem investe em criptoactivos:

Vantagens actuais:

  • Isenção de mais-valias para detenção superior a um ano;
  • Tributação separada (28%) para rendimentos de curto prazo, sem englobamento obrigatório;
  • Ausência de imposto sobre património ou heranças em criptoactivos;
  • Não há, por ora, obrigatoriedade de declarar carteiras ou endereços públicos.

Desafios persistentes:

  • Insegurança jurídica e interpretações variáveis;
  • Dificuldade em determinar valores históricos;
  • Risco de dupla tributação em alguns casos (por ex., staking + mais-valias);
  • Pressão política para rever novamente o regime nos próximos anos.

Recomendações Finais para Quem Investe em Criptomoedas

  • Informe-se com regularidade — A lei muda, e as instruções da AT também. Esteja atento a novos esclarecimentos e alterações legislativas.
  • Mantenha registos detalhados — Não dependa das plataformas das corretoras de criptomoedas. Armazene localmente as transacções, datas, valores e câmbios.
  • Considere apoio especializado — Um contabilista com experiência em criptoactivos pode evitar erros dispendiosos.
  • Não ignore as obrigações — O não preenchimento ou omissão de rendimentos pode levar a penalizações severas.
  • Planeie os seus investimentos — A gestão fiscal é parte integrante da estratégia de investimento. Detenções superiores a um ano podem traduzir-se em isenção total.
impostos criptomedas portugal

Conclusão: rumo a uma nova era fiscal para os criptoactivos?

Portugal já não é o paraíso fiscal cripto que foi outrora. A tributação de criptomoedas em Portugal tornou-se uma realidade incontornável e cada vez mais complexa. Declarar criptomoedas correctamente exige hoje um esforço contínuo de organização, planeamento e actualização legal.

No entanto, se for bem compreendida e gerida, a fiscalidade portuguesa ainda permite estratégias eficientes de investimento, com alguma margem de optimização.

A era da informalidade terminou. Entrámos numa fase de maior controlo, onde a literacia fiscal será tão importante quanto a literacia financeira. Para quem investe, declara e planeia em conformidade, o ecossistema é ainda promissor — mesmo que mais exigente.

Destaques Autor
img:Luís Gomes

Luís Gomes

Saiba mais
Destaques Comentários